PSICANÁLISE E DIREITO 

  • Coordenação: Cristina Duba e Christiane Zeitoune
  • Periodicidade e horário:  segundas e quartas sextas-feiras do mês às 16:30h.
  • Início: 14 de março de 2025.
  • Formato: online.

Em 2025.1, dando continuidade à nossa investigação sobre segregação e gozo, propomos pensar as formas contemporâneas de segregação como efeito da junção entre capitalismo e ciência que, com políticas segregativas e mercantis, promovem a destruição dos laços sociais comunitários; a desterritorialização e o genocídio. Qual é o lugar da psicanálise nesse debate?

Referências Bibliográficas:
CORREIO: Revista da Escola Brasileira de Psicanálise. São Paulo: Escola Brasileira de Psicanálise. Textos selecionados ao longo do semestre.
FREUD, S. (1921/1980) Psicologia de Grupo e Análise do Ego, Edição Standard Brasileira das Obras Psicológicas Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, vol. XVIII, p. 91-179.
Lacan, J. (1967) Proposição de 9 de outubro sobre o psicanalista da escola. In: Outros escritos. Rio de Janeiro: Editora Jorge Zahar, 2003.
Miller, J-A (1985-86). Racismo e Extimidade. In: Revista Derivas Analíticas, no. 19, Julho de 2023. Disponível em: https://www.revistaderivasanaliticas.com.br/index.php/accordion-a-2/o-entredois-ou-o-espaco-do-sujeito. Acesso em 03/11/2023.
Miller, J-A (2010). Extimidad. Buenos Aires: Paidós.
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