CURSOS LIVRES

Paradoxos do supereu

  • Coordenação: Ângela C. Bernardes
  • Horário: Quintas-feiras – 17:30-19:00
  • Datas: 14/08, 21/08, 28/08, 11/9, 18/09 e 25/09 

Confrontado com uma satisfação sintomática mais além do Princípio do Prazer, Freud é levado à virada conceitual dos anos 20. Em 1923, em O eu e o isso, introduz a noção de supereu para nomear uma divisão do sujeito contra si mesmo, a qual, entretanto, já havia sido esboçada anteriormente em termos de conflito moral, autorrecriminações e comandos compulsivos. Essa noção talvez seja a mais paradoxal na obra de Freud e – por que não? – na psicanálise.

Apresentado no capítulo 3 de O eu e o isso, sem distinção do Ideal do Eu, herdeiro da Lei edipiana, veremos que o supereu, para além do ideal civilizatório, é algoz de quem lhe obedece. Como diz Freud, a renúncia pulsional exigida em nome da civilização é a fonte de energia do supereu e aumenta sua severidade. Essa é a “gulodice” do supereu, assim nomeada por Lacan.

Interessa aqui acompanhar as formulações de Freud e Lacan, de modo a esclarecer os fenômenos clínicos da inibição e depressão neurótica. Mais do que a função de interdição, é a de imperativo de gozo que alguns sintomas contemporâneos ilustram, como em casos de adicções e bulimias. Por sua vez, a clínica da psicose melancólica ensina sobre a “pura cultura da pulsão de morte” que pode reinar no supereu.


Referências bibliográficas básicas:
BERNARDES, A. C. O eu e o supereu. Em: Bernardes, A. C. (Org.). 10 x Freud. Rio de Janeiro: Azougue, 2005.
 FREUD, S. (1923). O ego e o id. Edição standard brasileira das obras completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago, 1996. v. XVIII.
 LACAN, J. O paradoxo do gozo. Em: O seminário, livro 7: a ética da psicanálise. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.
 MILLER, J.-A. Clínica del superyo. Em: Conferencias porteñas, tomo 1. Buenos Aires: Paidós, 2009. p. 127-141.
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