CURSOS LIVRES
Paradoxos do supereu
- Coordenação: Ângela C. Bernardes
- Horário: Quintas-feiras – 17:30-19:00
- Datas: 14/08, 21/08, 28/08, 11/9, 18/09 e 25/09
Confrontado com uma satisfação sintomática mais além do Princípio do Prazer, Freud é levado à virada conceitual dos anos 20. Em 1923, em O eu e o isso, introduz a noção de supereu para nomear uma divisão do sujeito contra si mesmo, a qual, entretanto, já havia sido esboçada anteriormente em termos de conflito moral, autorrecriminações e comandos compulsivos. Essa noção talvez seja a mais paradoxal na obra de Freud e – por que não? – na psicanálise.
Apresentado no capítulo 3 de O eu e o isso, sem distinção do Ideal do Eu, herdeiro da Lei edipiana, veremos que o supereu, para além do ideal civilizatório, é algoz de quem lhe obedece. Como diz Freud, a renúncia pulsional exigida em nome da civilização é a fonte de energia do supereu e aumenta sua severidade. Essa é a “gulodice” do supereu, assim nomeada por Lacan.
Interessa aqui acompanhar as formulações de Freud e Lacan, de modo a esclarecer os fenômenos clínicos da inibição e depressão neurótica. Mais do que a função de interdição, é a de imperativo de gozo que alguns sintomas contemporâneos ilustram, como em casos de adicções e bulimias. Por sua vez, a clínica da psicose melancólica ensina sobre a “pura cultura da pulsão de morte” que pode reinar no supereu.